“…Conforme mostrou grande parte dos artigos que analisamos, mesmo após sua implantação, reformulação e tentativa de utilização de novas estratégias de regulamentação das propagandas de medicamentos no Brasil, por parte da Anvisa, durante os anos de 2003 a 2013, foi comprovada ou apontadano caso de ser um artigo de reflexão-a insuficiência do modelo de regulamentação que vem sendo utilizado em nosso país, no que diz respeito ao controle das propagandas "indiretas", "abusivas" e "enganosas" (Mastroianni, Galduróz & Carlini, 2005;Luchessi & Marçal, 2005;Fagundes & Soares, 2007;Nascimento, 2009;Silva & Corte, 2009;Guanaes & Coque, 2012;Carvalho & Barros, 2013;Batista & Carvalho, 2013 por meio da propaganda com a finalidade de ampliar as vendas e os lucros da indústria farmacêutica, e a declarada luta pela vigilância sanitária, esta que há muitos anos esforça-se para diminuir os riscos e danos os quais a população brasileira possa vir a ser exposta (Nascimento, 2009;Nascimento, 2010 (Mastroianni, Galduróz e Carlini, 2003;Luchessi & Marçal, 2005;Nascimento, 2009;Carvalho & Barros, 2013 Por outro lado, também foram levantados em outros artigos os persistentes problemas de falta de conhecimento sobre os motivos que levam as pessoas a consumirem medicamentos a partir da propaganda, a incorporarem a ideologia nela divulgada, e a agirem conforme o proposto (Mastroianni, Galduróz & Carlini, 2005;Huertas e Campomar, 2008;Lyra & Neves, 2010;Ramalho, 2010;Carmo & Silva, 2013;Batista e Carvalho, 2013).…”