Este artigo pretende discutir a eficiência social da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC n. 126.292-SP, que passou a admitir a execução provisória da pena. Para tanto, utilizar-se dos métodos e institutos da análise econômica do direito para a realização da referida análise, combinando-os com dados e informações levantados em outros artigos, e pesquisas. Demonstra-se que uma punição mais célere, almejada pelo referido posicionamento jurisprudencial, contribui para a diminuição da criminalidade, sendo, destarte, eficiente.