“…Os compostos fenólicos foram classificados pelo órgão ambiental federal estadunidense (EPA) como um dos poluentes prioritários desde 1976 (FREIRE, 2012), restringindo de maneira severa sua presença em corpos hídricos e na água potável, bem como em efluentes tratados(SUBRAMANYAN, 2014;GÜMÜS, 2016). No Brasil, a resolução CONAMA nº 430/2011 determina o limite máximo de 0,5 mg L -1 de fenol em efluentes para lançamento em corpos hídricos.Compostos com essa recalcitrância e potencial poluidor necessitam de técnicas de tratamentos específicos, uma vez que, os métodos convencionais apresentam limitações para compostos de difícil degradação(DE BARROS et al, 2020;ZHANG et al, 2019; GILPAVAS, CORREA-SÁNCHEZ, ACOSTA, 2019; VERMA, HARITASH, 2019). Um exemplo de método eficiente para o tratamento de compostos resistentes são os Processos Oxidativos Avançados (POA)(BEHROUZEH et al, 2020).…”