“…Embora o termo "adoção tardia" cause discordância entre os autores, se configura quando uma criança é maior de dois anos de idade (Lei 8.069 [ECA], 1990;Sampaio et al, 2020). É importante ressaltar que não há idade certa para adoção (Fernandes & Santos, 2019), porém a partir dos dois anos, a criança já tem a capacidade percepção do ambiente e vivências, as quais acarretam um preconceito na adoção tardia, em que a história pregressa do adotado afetará o seu desenvolvimento permanentemente (Sampaio et al, 2019). Conforme apontam os estudos de Luz, et al, (2014) A adoção tardia traz complexidade para ambos os lados, pois a criança é inserida em um novo contexto, que abrange novas pessoas, rotinas, regras e ambientes (Fernandes e Santos, 2019).…”