“…A opção pela adoção passa a apresentar uma roupagem diferente de satisfazer pressões sociais e familiares, partindo de uma decisão a ser refletida e amadurecida pelos pretendentes quanto às suas motivações (Schettini, Amazonas, & Dias, 2006), olhando-se também para a outra ponta: a família de origem da criança, muitas vezes fragilizada pelo sentimento de desamparo frente à ausência de políticas públicas ) ou rede de apoio, culminando no abandono de seus filhos. Assim, com o tempo, a partir de marcos legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990) e a Nova Lei da Adoção (12.010/2009), campanhas de incentivo à adoção legal, sobretudo na modalidade plena, visaram erradicar as adoções informais, como as adoções prontas e "à brasileira" (Brasil, 2009;, reconhecendo a importância de se avaliar e preparar, tecnicamente, os pretendentes (Hueb & Cecílio, 2015;Maux & Dutra, 2010;Oliveira & Schwartz, 2013;Weber, 1997), além de oferecer um espaço de reflexão pela equipe profissional, em seus bastidores de avaliação e preparação (Weber, 1997), para se "pensar" sobre o futuro filho que chega com uma história pré-adotiva (Schettini et al, 2006).…”