Em tempo de pandemia decretado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) houve a necessidade de isolamento, devido ao rápido avanço da contaminação pelo vírus conhecido como Covid-19, uma variante do coronavírus (Severe Acute Respiratory Syndrome Coronavirus 2 -SARS-CoV-2). Inicialmente houve um surto na cidade de Wuhan, China, logo tornando-se uma epidemia por se espalhar em demais regiões daquele país. Porém, a gravidade foi tamanha que casos letais apareceram ultrapassando fronteiras, tornando-se uma pandemia, que no Brasil chegou em meados de março de 2020.A população brasileira preocupada e sofrendo com as incertezas relacionadas à própria pandemia, risco de adoecimento, inclusive podendo rapidamente levar ao óbito foi obrigada a manter-se isolada em seu lar. Neste contexto, colaboradores viram-se obrigados a disponibilizar seu ofício diretamente de casa, atividade que ficou conhecida como home office e/ou teletrabalho. Esse último diferencia-se pela reforma trabalhista -Lei n.º 13.467/2017 -em formalizações e direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.