1997
DOI: 10.1111/j.1468-2451.1997.tb00019.x
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

The courts, law, and democracy in Brazil

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1

Citation Types

0
0
0
1

Year Published

2001
2001
2024
2024

Publication Types

Select...
4
2

Relationship

0
6

Authors

Journals

citations
Cited by 18 publications
(1 citation statement)
references
References 6 publications
(2 reference statements)
0
0
0
1
Order By: Relevance
“…(Duarte & Iorio Filho: 2012) Assim, foi possível identificar que, embora no Estado Democrático de Direito haja a expectativa de que a lei seja aplicada de forma universal e uniforme, ao fim e a cabo ela é aplicada de forma particularizada, o que se estrutura nas diversas regras que integram a gramática decisória e, portanto, admitindo a adoção diferentes lógicas que dão sentido ao princípio da igualdade no Brasil. Federal é chamado a participar, nos leva a articulação entre instabilidade institucional (diferenciação institucional) e dissensos, ou seja, movimentos contrários que levam à uma indiferenciação social ou anomia no sentido durkheimiano (Durkheim, 1960(Durkheim, ,1984(Durkheim, , 1972 (Arantes, 1997;Castro, 1997aCastro, , 1997bPrillaman, 2000;Santiso, 2004). A bibliografia internacional debatia temas como a judicialização, o ativismo judicial e o impacto dos tribunais sobre as políticas públicas, tecendo críticas aos tribunais e ao modelo de democracia constitucional.…”
Section: Supremo Tribunal Federalunclassified
“…(Duarte & Iorio Filho: 2012) Assim, foi possível identificar que, embora no Estado Democrático de Direito haja a expectativa de que a lei seja aplicada de forma universal e uniforme, ao fim e a cabo ela é aplicada de forma particularizada, o que se estrutura nas diversas regras que integram a gramática decisória e, portanto, admitindo a adoção diferentes lógicas que dão sentido ao princípio da igualdade no Brasil. Federal é chamado a participar, nos leva a articulação entre instabilidade institucional (diferenciação institucional) e dissensos, ou seja, movimentos contrários que levam à uma indiferenciação social ou anomia no sentido durkheimiano (Durkheim, 1960(Durkheim, ,1984(Durkheim, , 1972 (Arantes, 1997;Castro, 1997aCastro, , 1997bPrillaman, 2000;Santiso, 2004). A bibliografia internacional debatia temas como a judicialização, o ativismo judicial e o impacto dos tribunais sobre as políticas públicas, tecendo críticas aos tribunais e ao modelo de democracia constitucional.…”
Section: Supremo Tribunal Federalunclassified