“…27 Guastini, 2007;Shiner, 2007;Rotolo, 2007. 28 Embora a categoria "pós-positivismo" possa ser interpretada em diferentes sentidos, aqui se utiliza a expressão em uma concepção bem específica. Em linhas gerais, entendemos por pós-positivismo o tipo de teoria do direito que não se contenta com uma descrição do Direito positivo a partir da perspectiva do observador imparcial -ou, Rev.…”