O objetivo deste artigo é buscar compreender o que levou o Superior Tribunal de Justiça a não mais aplicar o estabelecido na Constituição Federal, que determina que cabe à lei complementar (i.e., ao Código Tributário Nacional) disciplinar a interrupção da prescrição do crédito tributário em relação à execução fiscal, e passar a aplicar, parcialmente, o Código de Processo Civil. A aplicação parcial da lei foi um movimento retórico, significando, em realidade, um afastamento do positivismo jurídico pela jurisprudência, sem fundamentação convincente. Em vista dessa conclusão parcial, o autor propõe levar em consideração, como um dos caminhos possíveis para a compreensão do ocorrido, a Sociologia Jurídica de Eugen Ehrlich. Para tanto, contrastou a mudança jurisprudencial com duas visões antagônicas do direito, que ficaram bem claras no debate entre Ehrlich e Hans Kelsen, para sustentar a hipótese de que a Corte se afastou do direito legislado, passando a aplicar um direito do grupo social (no caso, do próprio Tribunal).