Resumo O presente trabalho procura demonstrar as ameaças trazidas pela Lei 13.260/16, de combate ao terrorismo, às manifestações populares e os riscos ao exercício da democracia. O mundo global se vê acometido pelo fenômeno do terrorismo, o qual tem sido apto a desencadear uma paranoia coletiva e uma fobia potencializada, em tempos que a civilização alcançou um nível e padrão de segurança nunca antes vistos. As alternâncias do conceito de terrorismo se referem a fenômenos tão distintos quanto o exercício do poder, seja pelo medo difundido, pelo grau da violência praticada, ou pela mobilização política, podendo enfraquecer as formas legítimas de reivindicação popular. Busca-se desvendar, no presente trabalho, como se chega à conclusão de quem é o terrorista, e sobre a influência e marca da globalização nesse processo. Por fim, faz-se uma crítica a como o Estado tem desenvolvido uma política penal e de exceção, que fere os direitos humanos e fundamentais. Para se examinar como o terrorismo de Estado deve ser uma preocupação no cenário brasileiro, parte-se da revisão crítica dos temas centrais, adota-se o método histórico, tipológico e estruturalista, e, enquanto técnica de pesquisa, a documentação indireta e legislativa.Palavras-Chave: Globalização. Estado de Exceção. Lei 13.260/16. Terrorismo. Manifestações sociais.
INTRODUÇÃOOs ataques terroristas ocorridos nos últimos anos deixaram clara a existência de riscos impossíveis de serem previstos, fugindo à prevenção estratégica típica da racionalidade tradicional do combate ao inimigo.Um dos grandes desafios do direito penal na contemporaneidade é ocupar-se de outros bens jurídicos que não se restringem exclusivamente ao Estado-nação ou a uma determinada comunidade (AZEVEDO; TONETTO, 2016). Os atos de terrorismo revelam uma nova espécie de criminalidade contra a qual o Estado-