E ste artigo focaliza a dinâmica da relação Executivo-Legislativo no processo decisório da política de saúde no período entre a transição democrática (1985) e o final do primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso (1998). Nosso objetivo é discutir, a partir de dados relativos à produção legislativa na área de saúde, a proposição de que presidentes que têm primazia no processo legislativo, porque dispõem de amplos poderes constitucionais para legislar (como poder de decreto), são "fortes". Ao contrário do que indica a literatura especializada no tema (Figueiredo, 1995; Figueiredo e Limongi, 1995Power, 1998; Carey e Shugart, 1998), pretendemos demonstrar, primeiro, que a "força" de um Executivo que governa praticamente à margem da instituição representativa mais importante do regime democrático -o Congresso Nacional -é, no mínimo, questionável. Segundo, que, a exemplo daquilo que vem ocorrendo no âmbito da produção legislativa na área social Santos, 1999), a preponderância do Executivo na produção de leis na área de saúde pública é relativa, já que os parlamentares brasileiros têm re-387 * Os autores agradecem a Antonio J. Viana Filho (PRODASEN) pela colaboração sempre pronta e gentil e a Flávio de Araújo Cançado (PIBIC/CNPq) pela ajuda no processamento dos dados.