2020
DOI: 10.14295/de.v8i1.11186
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Sexualidade Na Sala De Aula: Visão De Alunos Do Ensino Fundamental No Município De Dom Pedrito - Rs

Abstract: A sexualidade é um assunto de grande importância no ambiente escolar e a Educação Sexual é um anseio e um direito dos adolescentes em idade escolar podendo auxiliar na sua formação, tornando-os críticos e conscientes de seus direitos e deveres. O objetivo dessa pesquisa foi compreender como os alunos enxergam o tema sexualidade e qual a sua importância. A justificativa desta pesquisa está relacionada com a dificuldade de abordagem da educação sexual no âmbito escolar e a falta de trabalhos que entendam a visão… Show more

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“…5º, IX, da CF) (MORAES, 2020, p. 19, grifo meu). Em razão disso, além de pesquisa jurisprudencial (2020) e legislativa, com a Lei nº 1.516/2015 (Nova Gama/ GO), a Lei nº 9.394/1996 (LDB) 4 e a Lei nº 8.069/1990 (ECA), fez-se uma pesquisa bibliográfica, com aportes teóricos em: Borrillo (2010), Estacheski (2016), Fontoura; Procasko (2021), Louro (1997), Luz;Kauffman (2020), Seffner (2013), Silva;Masson (2016), Trentini (1987) e Xavier (2017). Sendo assim, será possível a) exprimir o discurso implícito do ato normativo de Nova Gama, por meio da hermenêutica contida neste; b) observar se este viola algum preceito educacional; c) na hipótese de ferilo(s), delimitar a consonância do arcabouço legal nacional, por meio da decisão, aos saberes em gênero e sexualidade, ao mesmo passo em que se procura definir algumas noções gerais do que é e o que se pretende com tal pedagogia.…”
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“…5º, IX, da CF) (MORAES, 2020, p. 19, grifo meu). Em razão disso, além de pesquisa jurisprudencial (2020) e legislativa, com a Lei nº 1.516/2015 (Nova Gama/ GO), a Lei nº 9.394/1996 (LDB) 4 e a Lei nº 8.069/1990 (ECA), fez-se uma pesquisa bibliográfica, com aportes teóricos em: Borrillo (2010), Estacheski (2016), Fontoura; Procasko (2021), Louro (1997), Luz;Kauffman (2020), Seffner (2013), Silva;Masson (2016), Trentini (1987) e Xavier (2017). Sendo assim, será possível a) exprimir o discurso implícito do ato normativo de Nova Gama, por meio da hermenêutica contida neste; b) observar se este viola algum preceito educacional; c) na hipótese de ferilo(s), delimitar a consonância do arcabouço legal nacional, por meio da decisão, aos saberes em gênero e sexualidade, ao mesmo passo em que se procura definir algumas noções gerais do que é e o que se pretende com tal pedagogia.…”
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