“…Torna-se essencial para o avanço do processo e o sucesso da desinstitucionalização, juntamente com a ampliação da rede de assistência em saúde mental, o comprometimento dos profissionais de saúde com a promoção da vida e saúde da pessoa com transtorno mental, uma vez que o utente possui o direito de receber atenção fundamentada nos princípios da integralidade, universalidade, equidade e descentralização. A pessoa com transtorno mental traz, na sua história de vida, o peso do estigma da periculosidade e da necessidade de exclusão do meio, o que tem como consequência o asilamento e isolamento, ou seja, a negação da cidadania dessa parcela da população (Terra, Ribas, Sarturi, & Erdmann, 2006). Não podemos entender o processo da desinstitucionalização como sendo apenas uma transferência do utente do hospital psiquiátrico para um dos dispositivos de cuidado extra-hospitalar, mais sim, como uma construção de novos saberes e práticas de cuidados, aparatos científicos e códigos de referência, desejando a produção e sentido de vida e a socialização.…”