2018
DOI: 10.14422/rib.i06.y2018.007
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Regulamentação ética das pesquisas no Brasil: precisamos de uma resolução especifica para Ciências Sociais e Humanas?

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“…[15] às existências de agências de fomento e editores de revistas. Os(as) pesquisadores(as) das CH lutam por um comitê próprio que regule, além de muitos itens dos já solicitado pelo CEP, elementos de integridade na pesquisa (BARBOSA; CORRALES; SILBERMANN, 2014;MAINARDES, 2017;SANTOS, 2018).…”
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“…[15] às existências de agências de fomento e editores de revistas. Os(as) pesquisadores(as) das CH lutam por um comitê próprio que regule, além de muitos itens dos já solicitado pelo CEP, elementos de integridade na pesquisa (BARBOSA; CORRALES; SILBERMANN, 2014;MAINARDES, 2017;SANTOS, 2018).…”
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“…A aplicação do princípio Bioético de confluência das dimensões epistemológicas e metodológicas em uma avaliação ética foi vista como deletéria por Duarte (2015), principalmente pelo fato de a Bioética se balizar na existência de riscos que ameaçam os seres humanos. A existência de riscos mínimos é defendida para as CH (DUARTE, 2015, MAINARDES, 2017, sendo, inclusive, exaustivamente reiterada a diferença entre pesquisar "com" humanos e "em" humanos (SANTOS, 2018). As CH alicerçam-se na geração do conhecimento pautada na subjetividade do ser humano, assim, questões como contato prévio para delineamento da pesquisa, destituição de testes de hipóteses, flexibilidade do desenvolvimento metodológico, concordância na participação da pesquisa são incompatíveis com os critérios biomédicos exigidos nos formulários e avaliados mecanicamente.…”
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