“…A partir dessa divulgação, as práticas integrativas e complementares oficiais, sustentadas pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), têm estimulado os profissionais da saúde a usar os recursos naturais como alternativa de tratamento para diferentes moléstias(BRASIL, 2006d;.Nas últimas décadas, diante da necessidade de desenvolver políticas de saúde voltadas à medicina tradicional, o governo brasileiro, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério da Saúde, tem estabelecido diversos marcos regulatórios sobre plantas medicinais e fitoterápicos, especialmente as Resoluções da Diretoria Colegiada (Tabela 1). Então, com a aprovação dos instrumentos legais, os produtos fitoterápicos adquiriram uma maior visibilidade e consolidação de conceitos, permitindo o oferecimento de programas em municípios brasileiros, onde foram instituídas políticas públicas com vista na promoção e garantia da integralidade da saúde.Entre essas resoluções citadas na tabela 1, a RDC nº 10, de 10 março de 2010, por exemplo, criou a categoria de drogas vegetais notificadas que são aquelas que somente podem ser utilizadas durante curto período de tempo, por via oral ou tópica, devendo ainda ser disponibilizadas exclusivamente na forma de plantas secas para o preparo de infusões, decocções ou macerações(BRASIL, 2010a;CARVALHO et al, 2012). Dispõe Por outro lado, com intuito de proporcionar uma maior confiabilidade aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, os conceitos de qualidade, segurança, eficácia e desenvolvimento ambiental sustentável foram introduzidos para sustentar as políticas e acordos nacionais e internacionais que buscam regular o setor de fitoterápicos e plantas medicinais, assim como garantir o uso correto e racional destes produtos(BRASIL, 2016).via Biblioteca Virtual em Saúde, Pubmed e sítios eletrônicos governamentais.…”