“…A Conferência de Chefes de Estado e de Governo da UA, órgão político supremo, tem naturalmente uma forte influência sobre outros órgãos da União, incluindo o direitos humanos. Além disso, o Conselho Executivo sublinhou ainda que a independência de que a Comissão goza é de "natureza funcional" e não dos órgãos políticos da UA e afirma a sua "preocupação", relativamente à "tendência da[Comissão] que atua como órgão de recurso" que, na opinião do Conselho Executivo, prejudica os sistemas jurídicos nacionais (CONSELHO Tribunal Africano fosse um tribunal de último recurso, DOI https://doi.org/10.30612/videre.v13i27.14356 Comissão como órgão com a competência para a apreciação de queixas de violações de direitos humanos(GARRIDO, 2020). Por outro lado, a Comissão pode encaminhar queixas para o Tribunal ao abrigo da complementaridade(RUDMAN, 2014).…”