2020
DOI: 10.1007/978-3-030-52911-6_13
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Reflections About the African Court on Human and Peoples’ Rights Twenty Years After the Ouagadougou Protocol

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“…Dos 55 Estados que ratificaram a Carta Africana, apenas 24 Estados ratificaram o Protocolo de Ouagadougou. Dos 24 Estados que ratificaram o protocolo, apenas 7 depositaram a declaração exigida nos termos do nº 6 do artigo 34º, que permite às ONG com estatuto de observador da Comissão ter acesso ao Tribunal, tendo o direito à apresentação de queixas por violações de direitos humanos(GARRIDO, 2020). A relação entre o Tribunal e a Comissão é de natureza complementar.…”
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“…Dos 55 Estados que ratificaram a Carta Africana, apenas 24 Estados ratificaram o Protocolo de Ouagadougou. Dos 24 Estados que ratificaram o protocolo, apenas 7 depositaram a declaração exigida nos termos do nº 6 do artigo 34º, que permite às ONG com estatuto de observador da Comissão ter acesso ao Tribunal, tendo o direito à apresentação de queixas por violações de direitos humanos(GARRIDO, 2020). A relação entre o Tribunal e a Comissão é de natureza complementar.…”
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“…A Conferência de Chefes de Estado e de Governo da UA, órgão político supremo, tem naturalmente uma forte influência sobre outros órgãos da União, incluindo o direitos humanos. Além disso, o Conselho Executivo sublinhou ainda que a independência de que a Comissão goza é de "natureza funcional" e não dos órgãos políticos da UA e afirma a sua "preocupação", relativamente à "tendência da[Comissão] que atua como órgão de recurso" que, na opinião do Conselho Executivo, prejudica os sistemas jurídicos nacionais (CONSELHO Tribunal Africano fosse um tribunal de último recurso, DOI https://doi.org/10.30612/videre.v13i27.14356 Comissão como órgão com a competência para a apreciação de queixas de violações de direitos humanos(GARRIDO, 2020). Por outro lado, a Comissão pode encaminhar queixas para o Tribunal ao abrigo da complementaridade(RUDMAN, 2014).…”
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