2019
DOI: 10.17765/1516-2664.2019v24n1p9-27
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Redução De Danos: A Construção Do Ato Nômade E Do Cuidado Compartilhado

Abstract: Ao longo da história da humanidade podemos perceber o quanto a droga se fez presente no processo civilizatório de diversos povos. Atualmente ela se apresenta como um problema de saúde pública. É neste cenário que a Redução de Danos (RD) emerge como uma política que busca a construção de práticas em saúde voltadas para o cuidado singular. Este estudo busca elucidar as potencialidades desta política, bem como as dificuldades vivenciadas pelos redutores de danos ao longo do seu trabalho no território. É a partir … Show more

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“…As diretrizes que regem a Política operam à luz da perspectiva de redução de danos e prezam pela reabilitação do usuário e pela sua reinserção social (CORTES et al, 2014). Entende-se a redução de danos (RD) como uma forma de cuidado alternativa ao paradigma da abstinência, diferenciando-se deste sobretudo no que diz respeito ao olhar direcionado ao usuário: enquanto a última centra suas práticas em tratamentos autoritários, a RD busca estimular que o sujeito assuma posição ativa quanto a seu próprio tratamento (GARCIA et al, 2019).…”
Section: Defineunclassified
“…As diretrizes que regem a Política operam à luz da perspectiva de redução de danos e prezam pela reabilitação do usuário e pela sua reinserção social (CORTES et al, 2014). Entende-se a redução de danos (RD) como uma forma de cuidado alternativa ao paradigma da abstinência, diferenciando-se deste sobretudo no que diz respeito ao olhar direcionado ao usuário: enquanto a última centra suas práticas em tratamentos autoritários, a RD busca estimular que o sujeito assuma posição ativa quanto a seu próprio tratamento (GARCIA et al, 2019).…”
Section: Defineunclassified
“…A ocupação dos espaços públicos de modo integrado à cidade se torna indispensável na construção da cidadania e combate ao estigma. Além disso, o cuidado em contexto de rua que foge aos discursos morais, judiciais ou religiosos é recente, e busca dar conta de uma atuação sem fronteiras, em que os agentes de redução de danos promovem o protagonismo e valorizam o território (Garcia et al, 2019). A diferença entre abordar e acolher demanda uma sensibilidade muito própria dos agentes, como Renata demonstrou.…”
Section: Discussionunclassified