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RESUMONeste artigo apresento alguns argumentos em favor da constituição de um programa de pesquisa que produza uma nova orientação nos estudos da antropologia no direito, a partir de dois conceitos chaves, a saber: a jusdiversidade e um acordo pós-colonialista. O primeiro diz respeito a processos em curso em algumas localidades brasileiras nas quais o direito local indígena define um modelo de controle social a partir das demandas da sociedade local e não nos preceitos do Estado. O segundo procura ampliar as dimensões cognitivas em contextos pós-coloniais latino-americanos, a partir do reconhecimento do conceito de cultura como englobando as dimensões cognitivas, afetivas e de ação.
PALAVRAS-CHAVEAntropologia no direito; jusdiversidade; jusalteridade; interlegalidade; acordo pós-colonial.
ABSTRACTIn this article I present some arguments in favor of setting up a research program to produce a new orientation in anthropological studies in law from two key concepts, namely: jusdiversity and post-colonialist agreement. The first concerns to the ongoing processes in some Brazilian cities where the local indigenous law defines a model of social control based on the demands of the local society and not on the state precepts. The second seeks to expand the cognitive contexts in postcolonial Latin American, from the recognition that the concept of culture encompasses cognition, affection and action.
INTRODUÇÃONeste artigo tenho como objetivo central propor uma das vertentes de um campo acadêmico que denomino "Antropologia no Direito". A mudança da preposição "do" por "no", aparentemente simples, procura produzir um deslocamento no encontro de duas disciplinas, fazeres, técnicas ou ciências, que penso ser mais produtivo do que o que se produziu até o momento, em ambos campos, em nome da interdisciplinaridade, transdisciplinaridade, complementaridade, interlocução, etc.Não se trata de produzir uma "Antropologia do Direito Aplicada", mas certamente procuro fugir da construção de um campo disciplinar sem resultados no mundo empírico, ou conformar uma rede de seguidores 3 e refutadores (como os debates na antropologia norte americana entre Gananath Obeyesekere e Marshall Sahlins, ou entre Arjun Appadurai e Louis Dumont 4 , por exemplo) que, por sua vez, buscam novos seguidores, sem a necessidade de produzir um trabalho original... O encontro que proponho entre a Antropologia e o Direito tem como marco minha própria inserção, tanto no campo da Antropologia do Direito, onde trabalhei em meu mestrado e em meu doutorado em Antropologia com os dois professores com mais destaque neste campo no Brasil contemporâneo, Roberto Kant de Lima e Luís Roberto Cardoso de Oliveira, na Universidade Federal Fluminense (UFF) e na Universidade de Brasília, respectivamente, quanto minha atuação no campo do Direito, curso onde sou professor na Faculdade de Direito da UFF.Desde 2006, logo após a defesa de minha tese de doutorado, após aprovação em banca de Teoria do Direito, sou ...