ENDIVIDAMENTO PÚBLICO E DÍVIDA PÚBLICA
Conceitos de endividamento público, dívida pública e operação de créditoAntes de discorrermos sobre endividamento público e dívida pública, faz-se necessário, preliminarmente, precisar-lhes os conceitos, conforme aqui utilizados. Não existe para ambas as categorias um único conceito, mesmo no estrito âmbito do Direito Financeiro, em que se encontra alguma variação doutrinária, a despeito da existência de conceituação legal. Não pretendemos, aqui, enfrentar exaustivamente a conceituação doutrinária, mas sim explicitar para o leitor as significações ora adotadas, demarcando as distinções entre endividamento público e dívida pública, bem como possíveis intersecções semânticas. Serão igualmente abordadas classificações constitucionalmente referidas pertinentes à dívida pública, cuja compreensão far-se-á necessária em futuras menções ao longo do trabalho.Para tanto, adotamos como ponto de partida um outro conceito, o de operação de crédito ou, mais especificamente, de operação de crédito público, por constituir elemento essencial dos conceitos supramencionados.