Este artigo explora as experiências de Hermínia, uma jovem “preta” e “solteira”, do “serviço doméstico” na década de 1880: vítima de escravização ilegal ainda criança através do tráfico interprovincial para o Rio de Janeiro no final dos anos 1870, ela conquistou sua liberdade na Justiça em 1886, tendo retornado aos tribunais para demandar indenização por serviços prestados no início de 1888, às vésperas da abolição. O objetivo deste artigo é acompanhar a estratégia de Hermínia e seus advogados que, ao demandarem indenização na forma de salários, buscaram aproveitar a brecha aberta pela agitação abolicionista e suas vitórias para radicalizar as demandas por direitos. O caso ilumina as possíveis relações entre processo de abolição e indenização e os debates sociais e legais em torno do assalariamento.