2014
DOI: 10.1590/s0102-30982014000100013
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

População, desenvolvimento e sustentabilidade: perspectivas para a CIPD pós-2014

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
4
1

Citation Types

1
2
0
5

Year Published

2015
2015
2022
2022

Publication Types

Select...
9

Relationship

1
8

Authors

Journals

citations
Cited by 13 publications
(8 citation statements)
references
References 9 publications
1
2
0
5
Order By: Relevance
“…A ecologia profunda reconhece o valor intrínseco de todos os seres vivos e concebe os seres humanos apenas como um fio particular na teia da vida (CAPRA, 2006 , p. 16). Esta noção da Ecologia Profunda que vê o ser humano apenas como um "fio particular na teia da vida" difere, em grau, da concepção da Ecologia Integral da Laudato Si', que vê o ser humano como um "administrador" da casa comum (natureza) e portador de uma "dignidade especial". A diferença entre as duas visões é que a Ecologia Integral dá mais ênfase ao ser humano como detentor de direitos, enquanto a Ecologia Profunda enfatiza os direitos ambientais, pois, no longo prazo: "Não há direitos humanos duradouros sem direitos da natureza" (ALVES, 2014). Um dos pontos fulcrais entre as duas perspectivas é o posicionamento sobre os valores instrumentais e os valores intrínsecos da natureza.…”
Section: Ecologia Integral Versus Ecologia Profundaunclassified
“…A ecologia profunda reconhece o valor intrínseco de todos os seres vivos e concebe os seres humanos apenas como um fio particular na teia da vida (CAPRA, 2006 , p. 16). Esta noção da Ecologia Profunda que vê o ser humano apenas como um "fio particular na teia da vida" difere, em grau, da concepção da Ecologia Integral da Laudato Si', que vê o ser humano como um "administrador" da casa comum (natureza) e portador de uma "dignidade especial". A diferença entre as duas visões é que a Ecologia Integral dá mais ênfase ao ser humano como detentor de direitos, enquanto a Ecologia Profunda enfatiza os direitos ambientais, pois, no longo prazo: "Não há direitos humanos duradouros sem direitos da natureza" (ALVES, 2014). Um dos pontos fulcrais entre as duas perspectivas é o posicionamento sobre os valores instrumentais e os valores intrínsecos da natureza.…”
Section: Ecologia Integral Versus Ecologia Profundaunclassified
“…Na visão de Oliveira e Neiman (2020), objetiva conscientizar as pessoas de que as questões ambientais se vinculam às suas rotinas e que a resolução de tais questões solicita o comprometimento e a cooperação de todos, Brazilian Journal of Development, Curitiba, v.7, n.4, p. 37591-37604 apr 2021 desenvolvendo posturas cidadãs e sustentáveis. Alves (2014) salienta que apesar das 'boas intenções' as atividades antrópicas degradam a natureza e não propõem soluções concretas quanto ao iminente colapso ambiental, essa seria, sem dúvida, a temática mais sensível e urgente da contemporaneidade.…”
Section: Introductionunclassified
“…Esses problemas se devem em consequência do uso desenfreado dos recursos naturais e da busca, cada vez maior, por lucros. Segundo Alves (2014), o sistema capitalista não consegue ser inclusivo, justo e ambientalmente sustentável simultaneamente, o que gera impactos tão intensos que não possibilitam que a natureza tenha tempo hábil para se regenerar.…”
Section: Introductionunclassified