“…Em 1986, o entao Presidente da República , José Sarney, sancionou a Lei 7.498, que limitava a atuaçao de atendentes até o ano de 1996, de modo que, durante uma década, procurassem profissionalizar-se através de cursos regulares de técnicos ou auxiliares de enfermagem, ou mesmo através da prova de suplência profissional. Oe acordo com Vieira (1992), ao encontro desta resolução, o Ministério da Saúde, em 1989, elaborou diretrizes de Politica de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde em que privilegia preparação e administraçAo destes, com a compreensao de que são agentes do processo de mudança; estabeleceu como uma das prioridades relativa à preparação de Recursos Humanos, a formaÇélo profissional do pessoal já engajado na rede sem qualificação especifica; recomendou o ensino através da Escola Técnica para garantia de integração ensino/serviço , a utilização do trabalhO como princípio pedagógico nos processos de formação; a articulaçao com os Conselhos de Saúde e a sen sibilização das entidades profissionais para a partk:ipação no processo. Contudo, os atendentes de enfermagem que não se profissionalizaram durante o período 1986·1996 continuam atuando em instituições de saúde e, até mesmo, em atendimento em domicflios, mesmo sem se enquadrarem como qualificados para o exercício profissional.…”