“…Essa internação configura-se como caráter de emergência, visto que, embora muito comum, não há como prever o momento do seu acontecimento, além do que, quando iniciado, não há como adiá-lo(D´ARTIBALE EF, et al, 2018).Observou-se ainda sobre internações devido gravidez, parto/puerpério a prevalência na cidade de Belém, a capital registrou um total de 66,1%, mostrando dominância, o que já era de se esperar tendo em vista a presença do centro hospitalar: Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará (FSCMP) que recebe diariamente pacientes das mais diversas regiões. O estudo encontra-se consonante com Gomes HG, et al (2018) eCastro GG, et al (2018) que dentre as causas das internações, gravidez, parto/puerpério apresentaram 20,93% e 33,1%, respectivamente, observado como uma das principais causas.Essa tendência na predominância de internações ocorre também em outros estados, como em Sergipe, segundo um levantamento feito por Cardoso LCC, et al (2019), onde apontaram que a gravidez, parto e puerpério representaram 33% de todas as internações hospitalares entre os anos de 2013 a 2018, ou seja, 1/3 dos casos totais pro estado. Embora a internação na gravidez/parto seja necessária e por ser de caráter emergencial, ainda existem algumas intercorrências que também podem estar relacionados a internação ou a prolongação dela, como Pré-eclâmpsia grave, amniorrexe prematura e oligohidramnio (MEDEIROS FDA, et al, 2020).Na população infantil, diferentemente da população adulta, há um predomínio de doenças agudas que formam parte da lista brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária (ICSAP), portanto são evitáveis com a assistência oportuna dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS).…”