1994
DOI: 10.5380/rfdufpr.v28i0.9368
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Paradigmas, historiografia crítica e direito moderno

Abstract: Sumário: I.Questões paradigmáticas para se repensar a história2.Historiografia jurídica tradicional: natureza e função~3.Novos marcos na historicidade do direito. Questões paradigmáticas para se repensar a históriaExaminar e problematizar as relações entre a História e o Direito reveste-se hoje da maior importância, principalmente quando se tem em conta a percepção da normatividade extraída de um determinado contexto histórico definido como experiência pretérita que conscientiza e liberta o presente. Naturalme… Show more

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“…go do século XX. Em primeiro lugar, a história jurídica do século XIX foi construída sob princípios e valores liberais-burgueses com objetivo de desvalorizar a ordem social e jurídica pré-burguesa, além da apologia à luta burguesa como vencedora contra uma ordem ilegítima -o Antigo Regime (HESPANHA, 1978;WOLKMER, 1994).…”
Section: A Historiografia Do Direito Modernounclassified
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“…go do século XX. Em primeiro lugar, a história jurídica do século XIX foi construída sob princípios e valores liberais-burgueses com objetivo de desvalorizar a ordem social e jurídica pré-burguesa, além da apologia à luta burguesa como vencedora contra uma ordem ilegítima -o Antigo Regime (HESPANHA, 1978;WOLKMER, 1994).…”
Section: A Historiografia Do Direito Modernounclassified
“…A historiografia jurídica era instrumento de endeusamento da ordem jurídica, política e social do modo de produção capitalista, presa aos textos legais e ao formalismo técnico-dogmático. Pela perspectiva linear, estática e conservadora, a história do direito perdeu a sua significação e negligenciou-se o papel do direito inserido em um processo dinâmico, no bojo de conflitos e tensões sociais (HES-PANHA, 1978;WOLKMER, 1994).…”
Section: A Historiografia Do Direito Modernounclassified
“…No mesmo diapasão, uma história de grandes homens, estadistas e generais, que se constrói pelos grandes eventos e da narração dos acontecimentos -neste caso, o tempo homogêneo da nação deve ser destacado (RUFER, 2010) -, e que, afinal, elege uma restrita listagem de fontes e lhes atribui o rótulo de oficialidade compõem as características que integram os componentes centrais daquilo que o historiador Peter Burke (1992) denominou "velha história", e ao qual Wolkmer (1994), na passagem acima, aponta como pano de fundo do formalismo jurídico e da racionalidade própria dos sistemas burocráticos.…”
Section: Notas Sobre O Tempo E a História Na Tradição Jurídicaunclassified
“…No entanto, compete trilharmos um caminho a um só tempo mais consciente das instabilidades do saber histórico e, não menos importante, mais promissor no entendimento das múltiplas crises de nosso tempo. Diferentemente do tempo moderno, o tempo que o direito deve considerar com particular atenção, e também aquele dotado de maior complexidade, é o tempo enquanto instituição social, ressonante em um entendimento alargado da história do direito -de forma mais específica, na história crítica da disciplina (WOLKMER, 1994). Airton Seelaender capta a dimensão da tarefa crítica que se apresenta a quem se põe a estudar a história do direito:…”
Section: O Direito é Capaz De Fomentar Um Tempo Socialmente Durável?unclassified
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