O objetivo desse artigo é comparar e discutir o papel destinado ao direito e à legislação social pela doutrina jurídica socialista em dois momentos distintos da história recente: no início do século XX no Brasil, através especialmente de Evaristo de Moraes, e nos debates recentes acerca da crise dos direitos sociais, em especial através propostas de uso tático do direito do trabalho e direito insurgente. As conclusões demonstram como Evaristo de Moraes, ainda que seja considerado um jurista com uma postura combativa e crítica à época, entendia o direito como um espaço para transformação das condições urbanas e sociais, rejeitando, à princípio, técnicas revolucionárias, como a greve. Por outro lado, essas teorias dos usos do direito mais recentes entendem, a partir de toda a experiência jurídica proporcionada pelo século XX, o direito como um espaço de dominação e pacificação social e rejeitam, em parte, o seu papel transformador, não obstante, possa proporcionar ganhos pontuais.