2021
DOI: 10.5380/rcc.v13i1.78756
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O Uso De Tecnologias Para Detecção De Fraudes Na Pandemia Da Covid-19

Abstract: O estudo objetivou analisar a eficácia das ferramentas tecnológicas utilizadas pela CGU na detecção de fraudes na aplicação dos recursos federais para combater a pandemia da Covid-19. Como questão problema, buscou-se verificar se as Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC,) utilizadas pela Controladoria Geral da União (CGU), eram efetivas para realizar o monitoramento dos recursos públicos federais disponibilizados para combater à Covid-19. A metodologia evidenciou-se como qualitativa, para se descrever d… Show more

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“…Riedel & Ferreira (2021) vincularam a utilização da Alice com o fortalecimento do compliance das instituições às regras de contratações públicas, garantindo precisão e otimização de tempo na prevenção de irregularidades. Oliveira, et al (2021) analisaram a eficácia da Alice na detecção de fraudes na aplicação de recursos direcionados ao combate à pandemia de Covid-19. Os autores destacaram que a ferramenta foi útil como meio de detecção de vícios nos editais que pudessem ser utilizados como oportunidades para o cometimento de fraudes.…”
Section: A Alice E Seus Resultadosunclassified
“…Riedel & Ferreira (2021) vincularam a utilização da Alice com o fortalecimento do compliance das instituições às regras de contratações públicas, garantindo precisão e otimização de tempo na prevenção de irregularidades. Oliveira, et al (2021) analisaram a eficácia da Alice na detecção de fraudes na aplicação de recursos direcionados ao combate à pandemia de Covid-19. Os autores destacaram que a ferramenta foi útil como meio de detecção de vícios nos editais que pudessem ser utilizados como oportunidades para o cometimento de fraudes.…”
Section: A Alice E Seus Resultadosunclassified
“…O estudo de Oliveira et al (38) O uso de plataformas digitais e de atendimento remoto dos jurisdicionados foram essenciais para garantir minimamente o acesso à justiça à população. Contudo, muitas pessoas não tiveram acesso ou não são alfabetizadas digitalmente para utilizar tais tecnologias de informação e comunicação, o que constitui um grande entrave à garantia do acesso à justiça (39).…”
Section: Corrupção Durante a Pandemiaunclassified