“…As queixas são submetidas à Comissão por meio de petições apresentadas por indivíduos, grupos ou organizações contra um Estado-membro, utilizando diversos meios, como o Portal do Sistema Individual de Petições, fax, e-mail ou correio postal. Vale ressaltar que a Comissão só pode analisar uma denúncia após o esgotamento dos recursos judiciais internos (Andrade et al, 2022).…”