Quais são os princípios ambientais utilizados pelo STF nas decisões que envolvem a utilização de plástico? Como é feita essa aplicação? A humanidade expandiu, gradativamente, sua capacidade de produção e consumo. Cresceu também a quantidade de resíduos gerados nesse processo, entre eles, encontram-se os plásticos. Os dados alarmantes apresentados sobre a produção e o descarte dos materiais plásticos demonstram a gravidade do problema, em um nível global. Diante da importância de resguardar o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sadio, de maneira preventiva e não apenas reparatória, é indispensável destrinchar a atuação do Poder Judiciário. Para compreensão da referida proposta, aplica-se a pesquisa do tipo bibliográfica e documental, com base em revisão de literatura de artigos científicos, natureza pura e descritiva, na análise de projetos e relatórios que versam sobre o tema e aplicação da MAD para análise das decisões. Esta pesquisa tem relevância teórica e prática, pois oferece uma contribuição original sobre danos ambientais, especificamente pela utilização e descarte inadequado de plásticos e possibilita uma maior visibilidade às questões ambientais e de sustentabilidade, bem como apontará quais são os fundamentos decisórios utilizados. Conclui-se que não existem muitos julgados do STF que relacionam a matérias ambientais com a poluição por plástico. Nas decisões analisadas, verificam-se que os princípios do protetor-recebedor; princípio da defesa do meio ambiente; princípio do meio ambiente equilibrado; princípio da sustentabilidade; princípio da precaução. Contudo, as decisões são frágeis e insuficientes para reprimir a ocorrência e o crescimento desse tipo de ação lesiva ao meio ambiente.