“…Como havia previsto ou indicado o Correio da Manhã, caberia à Justiça resolver o impasse que, depois do alvoroço do grupo médico, começou a refletir no templo de Têmis (CORREIO PAULISTANO, 1912, p. 6). Em 3 de março de 1912, o Correio Paulistano noticiou que os médicos italianos José Gorga, Vicente de Felice, e muitos outros, impetraram um habeas corpus com fundamento, principalmente, nos artigos 72, parágrafo 24, da Constituição, para que cessassem "as medidas administrativas postas em prática pelo Serviço Sanitário do Estado", que constituem "constrangimentos ilegais aos impetrantes, visto como elas impedem o franco exercício profissional de cada um, exercício garantido expressamente por uma das disposições citadas da Constituição Federal, de que é corolário o Decreto 8.659, de 5 de abril de 1911" (CORREIO PAULISTANO, 1912.…”