“…Os Fóruns das regionais da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV) e o Workshop de Defesa Profissional sobre procedimentos médicos, diretrizes, Troca de Informações em Saúde Suplementar (TISS), Terminologia Unificada de Saúde Suplementar (TUSS) 1 e resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre auditoria médica e novo Código de Ética Médica concluíram ser importante, para nossa especialidade, a implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) 2 . As razões são as seguintes: 1. a CBHPM representa o parâmetro mínimo de remuneração dos honorários médicos recomendado pelo CFM 3 e estabelecido pela Associação Médica Brasileira (AMB), representando um grande avanço no sentido da valorização da atividade médica; 2. a Agência Nacional de Saúde (ANS) 1 adotou o padrão de códigos da CBHPM para a saúde suplementar (convênios, cooperativas, seguro saúde e planos de saúde privados), ou seja, as operadoras de planos de saúde privados terão de adotar o TUSS 1 como referência, incorporando mais de 80% dos códigos da CBHPM quinta edição; 3. os valores de honorários praticados nos procedimentos serão oportunamente negociados por uma comissão mista (AMB, CFM e sociedades) com as operadoras de plano privado de saúde, tendo como base a CBHPM; não é mais considerado como cartel utilizar a CBHPM como parâmetro para atuação na saúde suplementar, de acordo com a decisão da quinta vara do Tribunal Federal de Justiça 4 ; 4. as diretrizes da AMB/SBACV são muito importantes para a pesquisa 5,6 e para o apoio às decisões de procedimentos que são propostos e colocados na CBHPM quinta edição.…”