Este artigo tem como objetivo analisar a relação transferencial nas Varas de Famílias destacando o lugar do psicanalista neste contexto. Parte dos processos jurídicos que chegam as Varas de Família espera do psicólogo orientado pela psicanálise que ocupa esse lugar, a realização de um estudo que servirá também como mediador dos problemas decorrentes da ruptura conjugal. A escuta clínica possibilita as partes envolvidas no processo jurídico expressarem suas angústias; desde que seja utilizado a transferência enquanto um dispositivo ético e que promova a construção de um saber e ao mesmo tempo responsabiliza o sujeito por sua posição diante da separação. Manejar essa transferência é tentar intervir para que o sujeito advenha aquém ou além do jogo jurídico sustentado pela demanda ao judiciário. Trata-se de um estudo teórico que utilizou a metodologia de revisão bibliográfica para nortear a presente discussão. Conclui-se que ao exercer a função de perito judicial, o psicanalista amparado pela sua ética é orientado a fazer surgir a palavra das pessoas envolvidas para que possa discernir qual a demanda do mesmo, e produzir um estudo dentro do seu campo de atuação com a finalidade de oferecer subsídios à decisão judicial.