2014
DOI: 10.1590/0303-7657000074613
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O poder de agir dos Técnicos de Segurança do Trabalho: conflitos e limitações

Abstract: Objetivo conhecer as vivências dos Técnicos de Segurança do Trabalho no desenvolvimento de suas atribuições nas empresas, bem como suas percepções sobre os reflexos do exercício profissional sobre a sua saúde. Métodos pesquisa qualitativa com uso da técnica da Análise Coletiva do Trabalho, na qual trabalhadores em grupo abordam os aspectos materia… Show more

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“…Eles podem atuar para além dos limites que constam nas Normas Regulamentadoras (NRs)? A própria profissão dos profissionais de Segurança e Medicina do Trabalho já nasce dependente das NRs, e surgem para atuar dentro destes limites (ASSUNÇÃO; LIMA, 2002) e sem um contrato de trabalho mais protegido que lhes assegure autonomia e independência diante do empregador (INOUE;VILELA, 2014).…”
Section: Rever As Regras E Outrosunclassified
“…Eles podem atuar para além dos limites que constam nas Normas Regulamentadoras (NRs)? A própria profissão dos profissionais de Segurança e Medicina do Trabalho já nasce dependente das NRs, e surgem para atuar dentro destes limites (ASSUNÇÃO; LIMA, 2002) e sem um contrato de trabalho mais protegido que lhes assegure autonomia e independência diante do empregador (INOUE;VILELA, 2014).…”
Section: Rever As Regras E Outrosunclassified
“…Será que o foco destes profissionais está tão virado para os trabalhadores da sua responsabilidade que acabam por deixar a própria saúde para segundo plano? Inoue & Vilela (2014), no Brasil, admitiram que, se as entidades fiscalizadoras em matéria de SST se direcionam aos trabalhadores da linha de produção das empresas, os seus próprios técnicos acabam por não ser contemplados por essas preocupações e intervenções (Inoue & Vilela, 2014).…”
Section: O Trabalho Prescrito E a Atividade Real Do Técnico Superior unclassified
“…A pesquisa que realizaram a partir desta constatação inicial, centrada na atividade de profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), apresenta o interesse de dar acesso às vivências dos tais técnicos no desenvolvimento das suas funções. Neste caso, a falta de poder decisório, de autonomia, que os autores associam ao conceito de "poder de agir" de Yves Clot (2010) referido em Inoue & Vilela (2014), mostra-se não somente um elemento limitante da prática profissional, mas revela-se sobretudo determinante nos sentimentos de ansiedade, insatisfação e "adoecimento psíquico", resultantes do desempenho de uma atividade constantemente em "contraposição entre as determinações legais e as prescrições das empresas contratantes" (Inoue & Vilela, 2014, p. 139).…”
Section: O Trabalho Prescrito E a Atividade Real Do Técnico Superior unclassified
“…Nesses anos iniciou-se o que Graça (2002) nomeou "a proto--história da legislação laboral", estendendo-se depois ao período da República (1910República ( -1926, à fase da Ditadura Militar (1926Militar ( -1933 e aos primeiros anos do Estado Novo (1933)(1934)(1935)(1936)(1937)(1938)(1939)(1940)(1941)(1942)(1943)(1944)(1945)(1946)(1947)(1948)(1949). Por exemplo, só em 1913 é que é promulgada legislação sobre a reparação dos acidentes de trabalho e só em 1936 surge o conceito e a figura jurídica de "doenças profissionais" (Graça, 2002 Inoue & Vilela (2014), mostra-se não somente um elemento limitante da prática profissional, mas revela-se sobretudo determinante nos sentimentos de ansiedade, insatisfação e "adoecimento psíquico", resultantes do desempenho de uma atividade constantemente em "contraposição entre as determinações legais e as prescrições das empresas contratantes" (Inoue & Vilela, 2014, p. 139). Não são numerosos os estudos nesta matéria, mas pode referir--se Peeters et al (2003) quando apresentaram um estudo franco--brasileiro cujo objetivo tinha sido de identificar, através da caraterização da atividade profissional da segurança no trabalho, os aspetos que podem ser melhorados nos cursos de formação profissional.…”
Section: As Transformações Na Organização Do Trabalho E Os Fatores Psunclassified
“…Ora este diálogo permitiria esclarecer e enriquecer alguns dos nossos dados e alcançar uma compreensão mais completa da atividade dos TSST. Mas a principal conclusão do nosso estudo é provavelmente que, apesar das especificidades resultantes da forma como se constituiu esta profissão em Portugal, algumas das suas caraterísti-cas são, na verdade, comuns às vivenciadas pelos profissionais da prevenção franceses (Atain-Kouadio et al, 2013) e brasileiros (Inoue & Vilela, 2014): heterogeneidade de práticas (em relação à maior ou menor autonomia que referem ter para a realização do seu trabalho); problemas de reconhecimento (com possíveis impactos para a saúde); e necessidade de trocas com os pares (relacionadas com a necessidade de ajuda dos colegas). Estas questões apontam para a necessidade de se repensar o modo como estes profissionais são formados, inicialmente, mas ainda no âmbito de processos de formação contínua, pois são suscetíveis de fortalecer a criação de um género profissional (Garrigou & Peissel-Cottenaz, 2013) propício à partilha, no coletivo, das regras efetivas e das dificuldades da profissão.…”
Section: Conclusões E Perspetivasunclassified