RESUMOOs conselhos profissionais no Brasil constituem autarquias e, portanto, são órgãos da Administração indireta. Não sendo titulares do poder de legislar, sua ação, entretanto, se reveste da agilidade própria da competência normativa da Administração. O Conselho Federal de Medicina, que é uma autarquia, tem-se despido, nos últimos anos, do ranço corporativista que costuma caracterizar os órgãos de classe, adotando feições de órgão da sociedade civil, o que lhe confere uma situação sui generis. Por tais motivos, é interessante examinar a produção normativa e a atividade fiscalizados deste órgão sob o ponto de vista da garantia do direito constitucional à saúde. Foram examinadas e classificadas 106 resoluções normativas como forma de propor uma tipologia que permita um primeiro e preliminar entendimento de como esta competência normativa e fiscalizatória pode atuar e que deverá também se prestar a futuras avaliações sob outras formas ou modelos metodológicos.
Palavra-chavePoder regulamentar, Princípio da legalidade, Interesse público, Vigilância sanitária.(*) Este trabalho contou com a valiosíssima orientação do Professor Doutor Sebastião Botto de barros Tojal, nosso orientador na monografia de conclusão de curso, a quem somos profundamente reconhecidos e gratos. (**) Médico neurologista e administrador em saúde, advogado especializado em direito sanitário.