2021
DOI: 10.33448/rsd-v10i9.18258
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O Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº. 14.026 de 2020) e os possíveis impactos nos pequenos municípios brasileiros

Abstract: O presente artigo objetiva analisar o novo marco de saneamento e os possíveis impactos nos pequenos municípios brasileiros. Para tanto foi realizado um estudo de toda a bibliografia já publicada, em forma de revistas, livros, imprensa escrita e publicações avulsas. Os resultados mostraram que o novo marco do saneamento representa um retrocesso, sobre o ponto de vista dos direitos sociais, uma vez que em que estimula as lógicas mercantilistas na gestão dos serviços de água e saneamento. As experiências no mundo… Show more

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“…Nessa perspectiva das agências reguladoras, é importante frisar a falta de autonomia política, orçamentária e técnica das agências do país, fator este que pode comprometer o alcance pleno dos objetivos dispostos no novo marco. Leite et al (2021), afirmam que o novo marco do saneamento representa um retrocesso social ao estimular as lógicas mercantilistas na gestão dos serviços de água e saneamento, isso porque o relatório aprovado possibilita a entrada da iniciativa privada na prestação de serviços de saneamento, estimulando a livre concorrência, a competitividade e a sustentabilidade econômica. Ademais, saneamento básico é serviço público essencial, imprescindível à promoção do princípio constitucional da dignidade humana e não pode ser entendido como atividade econômica que possui por natureza a obtenção de lucro.…”
Section: Análise E Discussão Dos Resultadosunclassified
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“…Nessa perspectiva das agências reguladoras, é importante frisar a falta de autonomia política, orçamentária e técnica das agências do país, fator este que pode comprometer o alcance pleno dos objetivos dispostos no novo marco. Leite et al (2021), afirmam que o novo marco do saneamento representa um retrocesso social ao estimular as lógicas mercantilistas na gestão dos serviços de água e saneamento, isso porque o relatório aprovado possibilita a entrada da iniciativa privada na prestação de serviços de saneamento, estimulando a livre concorrência, a competitividade e a sustentabilidade econômica. Ademais, saneamento básico é serviço público essencial, imprescindível à promoção do princípio constitucional da dignidade humana e não pode ser entendido como atividade econômica que possui por natureza a obtenção de lucro.…”
Section: Análise E Discussão Dos Resultadosunclassified
“…As empresas privadas, e agora cabe dizer que serão majoritariamente transnacionais aquelas que participarão dos processos licitatórios, irão priorizar cidades ricas, esquecendo os municípios pequenos, pois a empresa privada se orienta pelo lucro, porque esta é a razão de sua atividade dentro da ordem econômica capitalista. Os municípios pequenos devem ficar para as empresas estaduais, que perderão, evidentemente, as condições de sustentação, deixando os serviços a cargo das prefeituras municipais, que hoje já têm imensas dificuldades (Leite et al, 2021). Sousa (2020) afirma que é importante se atentar ao fato que não há garantia que uma empresa pública ou privada que assuma regiões ricas e pobres de um território faça a alocação de recursos seguindo princípios de justiça e equidade.…”
Section: Análise E Discussão Dos Resultadosunclassified
“…In 2020, the Legal Framework for Sanitation Law was enacted, Law N o 14.026/2020, to facilitate private sector investment and, consequently, increase the number of WSS and SSS initiatives. Leite et al (2021) highlight that this legislation can accelerate the privatisation process and centralise some decisionmaking powers related to services, besides hampering sanitation coverage in smaller municipalities.…”
Section: Introductionmentioning
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