“…Nos trabalhos de Almeida e Schimiguel (2011), Lima Junior (2013), Santos (2018) e Silva (2018), não conseguimos reunir pistas que nos levassem à compreensão de como a evasão está sendo entendida pelos autores. Já nos trabalhos de Arruda e Ueno (2003), Arruda et al (2006), Lima Junior, Silveira e Ostermann (2012), Lima Junior, Ostermann e Rezende (2012), , Souza e Gomes Júnior (2015), Oliveira (2016) e Micha et al (2018), parece estar implícita uma conceituação, seja por igualarem todos os tipos de alunos que abandonaram o curso, chamando-os de evadidos, ou por diferenciarem alunos desligados pela instituição de alunos que abandonaram o curso voluntariamente, os quais, na visão desses autores, seriam os evadidos. A título de exemplo, transcrevemos trechos de dois trabalhos que categorizamos como implícitos no que se refere à conceituação da evasão:…”