ResumoO objetivo do presente artigo consiste em analisar a forma como as famílias escravas, no sudeste brasileiro oitocentista se constituíram, considerando os dispositivos normativos estabelecidos pela Igreja Católica e a vontade senhorial de proprietários de fazendas e vendedores de escravos. É importante observar que os cativos, para além da vontade de seus senhores, ou das prescrições vigentes, a todo custo, tentavam burlar as normas para formar suas famílias. Da mesma forma, discute-se a forma como a lei era aplicada junto aos escravos, para entender de que maneira as normas beneficiavam-nos ou não. Por meio da análise de documentação cartorial, pública e eclesiástica, foi possível observar quais os mecanismos engendrados pelos cativos para reafirmarem seus desejos e sonhos, frente à política de organização familiar da época. Como resultado, verificou-se o hiato existente entre a concessão de matrimônio no contexto do catolicismo monárquico e a própria consideração de cidadania, que não incluía escravos cativos, tornando-os alheios à organização familiar de maneira formal. A partir do estudo, é possível concluir que as discussões referentes à família ainda estão intimamente relacionadas ao sentido religioso, demandando contínua reflexão e evidenciando que a evolução conceitual não acompanhou a realidade social.Palavras-Chave: famílias escravas, casamento, leis eclesiásticas, vontade senhorial.
INTRODUÇÃOAtualmente, no Brasil, pensar a dinâmica da família se tornou desafio recorrente. Seja na esfera política, educacional e social; diferentes segmentos, nos últimos meses, se questionaram a respeito do formato do agrupamento humano dentro do foro íntimo. Ao analisar a história jurídica da constituição das famílias no Brasil, levando em consideração um enfoque histórico e social (BOUTIER; JULIA, 1998), é possível analisar intersecções