2010
DOI: 10.5212/emancipacao.v.11i2.0008
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O imigrante como um subversivo prático-político, possibilidade de um “novo mundo” – o projeto universal-cosmopolita dos Direitos Humanos em contraposição à Soberania territorial (The immigrant as a subversive political agent, possibility of a ...)

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“…Mas, ainda assim, segun-12 Afirmação proferida durante o Seminário "Migração Laboral no Brasil -Desafios para Construção de Política", organizado pelo Observatório das Migrações Internacionais, no Senado Federal, dia 14 de maio de 2014. do esses autores, é certo afirmar que, no Estado de acolhida, o lugar social do migrante é resultado da posição ocupada no mercado laboral. Esse entendimento converge com o reconhecimento de Ferreira (2011) e da ILO (2014), de que, em sua maior parte, as migrações são por trabalho, ainda que a obtenção de um trabalho decente não seja a motivação principal por trás do deslocamento internacional, que pode ser iniciado sob a situação política do refúgio, por exemplo. Faz-se premente, ainda, ter em consideração o paradoxo existente na forma pela qual a maior parte dos Estados -dentre os quais, o Brasil -lida com os fluxos de trabalhadores migrantes internacionais, abrindo-lhes "portas" não com base no princípio de respeito aos Direitos Humanos, mas na análise de fatores econômicos, reverberando, segundo Farena (2012), a hipocrisia de se propor o livre movimento de bens, capitais e informações e de impor obstáculos à livre movimentação de mão de obra em condições dignas e respeitosas aos indivíduos envolvidos -"o fruto do trabalho é cidadão do mundo, mas os trabalhadores não" (FARENA, 2012, p. 135):…”
Section: Migrações Laborais Internacionais: Conceitos E Contextounclassified
“…Mas, ainda assim, segun-12 Afirmação proferida durante o Seminário "Migração Laboral no Brasil -Desafios para Construção de Política", organizado pelo Observatório das Migrações Internacionais, no Senado Federal, dia 14 de maio de 2014. do esses autores, é certo afirmar que, no Estado de acolhida, o lugar social do migrante é resultado da posição ocupada no mercado laboral. Esse entendimento converge com o reconhecimento de Ferreira (2011) e da ILO (2014), de que, em sua maior parte, as migrações são por trabalho, ainda que a obtenção de um trabalho decente não seja a motivação principal por trás do deslocamento internacional, que pode ser iniciado sob a situação política do refúgio, por exemplo. Faz-se premente, ainda, ter em consideração o paradoxo existente na forma pela qual a maior parte dos Estados -dentre os quais, o Brasil -lida com os fluxos de trabalhadores migrantes internacionais, abrindo-lhes "portas" não com base no princípio de respeito aos Direitos Humanos, mas na análise de fatores econômicos, reverberando, segundo Farena (2012), a hipocrisia de se propor o livre movimento de bens, capitais e informações e de impor obstáculos à livre movimentação de mão de obra em condições dignas e respeitosas aos indivíduos envolvidos -"o fruto do trabalho é cidadão do mundo, mas os trabalhadores não" (FARENA, 2012, p. 135):…”
Section: Migrações Laborais Internacionais: Conceitos E Contextounclassified