2020
DOI: 10.46901/revistadadpu.i13.p209-232
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O fenômeno da judicialização e o acesso a medicamentos de alto custo no Brasil: uma revisão sistemática da literatura

Abstract: O fenômeno da judicialização da saúde no Brasil é recente, porém tomou grande vulto nos últimos anos, mais especificamente nas duas últimas décadas, como consequência das demandas judiciais que obrigam o Estado a prover de bens e serviços de saúde, inclusive o fornecimento de medicamentos de alto custo para o tratamento de doenças raras. Objetiva-se com o presente estudo traçar o perfil das produções acadêmicas sobre a judicialização do acesso a medicamentos de alto custo no Brasil, analisando os estudos publi… Show more

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“…Ao analisar o tema, Vitorino (2020), apresenta um compilado de produções científicas sobre a temática realizadas entre os anos de 2005 a 2019, inclusive, a análise de jurisprudências deste tipo de caso e conclui que embora o direito à saúde esteja contemplado pela Constituição Federal de 1988, carências de natureza gerencial, administrativas e orçamentárias restringem a capacidade operativa dos órgãos responsáveis pela efetivação deste direito, desencadeando um fenômeno denominado judicialização do direito à saúde.…”
Section: Resultsunclassified
“…Ao analisar o tema, Vitorino (2020), apresenta um compilado de produções científicas sobre a temática realizadas entre os anos de 2005 a 2019, inclusive, a análise de jurisprudências deste tipo de caso e conclui que embora o direito à saúde esteja contemplado pela Constituição Federal de 1988, carências de natureza gerencial, administrativas e orçamentárias restringem a capacidade operativa dos órgãos responsáveis pela efetivação deste direito, desencadeando um fenômeno denominado judicialização do direito à saúde.…”
Section: Resultsunclassified
“…Sabe-se que a prestação de assistência à coletividade se dá por meio das políticas públicas, que objetivam atender as principais necessidades da população de forma equânime, tendo como base para definição de suas ações o direito à saúde, direito este consagrado pela Carta Magna. Apesar do anseio de que o Brasil possa oferecer tudo o que existe de mais moderno e necessário à garantia da vida e da saúde, é forçoso reconhecer que incumbe ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo traçar as políticas públicas de saúde, nas quais, necessariamente, está incluída a opção de selecionar os medicamentos que serão oferecidos universalmente a toda população, e assim, apenas nos casos de omissão ou na insuficiência de tais políticas o Poder Judiciário estaria autorizado a intervir (VITORINO, 2020).…”
Section: Introductionunclassified