2016
DOI: 10.31252/rpso.22.02.2016
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O enfermeiro do trabalho na análise de determinantes de saúde dos trabalhadores

Abstract: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais SECÇÃO I Objecto, âmbito e conceitos Artigo 1.º Objecto

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“…Os profissionais de saúde devem ter embasamento sobre tais determinantes, pois podem atuar e agir de acordo com as necessidades da população, estabelecendo prioridades, bem como podem ser utilizados para acompanhar ou avaliar o processo da evolução dos agravos e das intervenções aplicadas no âmbito individual, institucional e social 46 .…”
Section: Discussionunclassified
“…Os profissionais de saúde devem ter embasamento sobre tais determinantes, pois podem atuar e agir de acordo com as necessidades da população, estabelecendo prioridades, bem como podem ser utilizados para acompanhar ou avaliar o processo da evolução dos agravos e das intervenções aplicadas no âmbito individual, institucional e social 46 .…”
Section: Discussionunclassified