O direito de acesso à informação pública é atualmente consagrado como um direito fundamental, no entanto, ao longo da história essa não foi a concepção exercida. Em tempos remotos, principalmente antes do iluminismo imperava o entendimento de que cabia apenas ao Estado e sua burocracia o conhecimento acerca dos atos da administração pública, pois apenas estes tinham o conhecimento necessário para gerir e exercer a administração. Na história do Brasil, também imperou durante muitos anos a concepção do segredo e da confidencialidade diante da administração pública, deixando o povo afastado dos assuntos pertinentes a sua administração. Um evento histórico ímpar nesse sentindo foi a Ditadura Militar, contexto no qual o segredo, a confidencialidade e a censura governou no Brasil. Para além do iluminismo outro importante momento no questionamento e na ampliação do direito de acesso à informação pública foi a revolução das comunicações com o advento e o progresso da informática e da internet. Nesse fato é que reside a importância deste estudo em pesar como , tomando por ponto de partida a Ditadura Militar, o acesso à informação pública era tratado pelo Estado brasileiro, analisar o diploma Lei Federal n.º 11.527 e compara-lo a outros dispositivos legais cuja as nações tenham pionerismo nesta seara ou relações hisóricas-regionais com o Brasil, pois mesmo hoje sendo o direito de acesso à informação pública reconhecido e legislado em várias nações, ainda assim, para além dos Estados que não possuem diplomas legais pertinentes a esta seara, também importa destacar que o enfretamento para consolidação e expansão do direito de acesso a informação pública ainda deve ser presente notadamente através dos engajamentos sociais, pois a cultura da confidencialidade e do segredo ainda se faz presente, devendo essa ser substituída pela cultura da divulgação e da transparência.