“…Estas práticas devem levar em consideração as peculiaridades da instituição e dos casos dos adolescentes, promovendo condições que contribuam para o desenvolvimento integral dos jovens institucionalizados (CFP, 2010). Com relação aos aspectos institucionais, destaca-se o fato de que, em muitas unidades socioeducativas, ainda existem condições de superlotação, insalubridade, abusos e maus tratos (Coscioni, Costa, Rosa, & Koller, 2017). Quanto à peculiaridade dos casos, é fundamental considerar a sobrerepresentação de pessoas negras, pobres e jovens nas estatísticas de privação de liberdade no Brasil, resultado de fatores presentes na construção do Estado brasileiro, como o passado escravocrata, a negação de direitos básicos, a desigualdade econômica, a discriminação racial, entre outros (Miranda, 2019).…”