2014
DOI: 10.5380/rfdufpr.v59i3.37163
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O Constitucionalismo Através Do Conflito – Uma Reflexão E Alguns Comentários Em Torno Da Ideia De Constituição Radical

Abstract: 1RESUMO: este artigo pretende discutir e desenvolver alguns pontos referentes à ideia de Constituição radical, apresentada pela professora Vera Karam de Chueiri em seu artigo Constituição radical: uma ideia e uma prática. Com o auxílio de alguns conceitos extraídos da obra de Jacques Rancière, destacamos como o referido conceito de Constituição poderia assimilar conflitos políticos sem comprometer as conquistas consolidadas pelos vários movimentos sociais e os direitos das minorias políticas. Discutimos, ao fi… Show more

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“…Assim, da mesma forma com que a política deve ter por fundamento o agonismo, ou seja, o reconhecimento da pluralidade, e a perspectiva aberta a realizações diversas e plurais, o constitucionalismo e a constituição, na qual retém o constituinte, não pode ser um fechamento normativo e acabado, pois seria autoritário, conforme exposto anteriormente. Mas a abertura como promessa, preocupase com o vir-a-ser, numa sociedade plural, com a constituição de cidadãos e expressões plurais, cujos contornos existenciais, embora contingentes, não se prendem à literalidade normativa do constituído, ou de se fechar o futuro por compromissos firmados no passado (Almeida, 2014). É neste sentido que (25) "Para a ciência do direito, o poder constituinte é tradicionalmente a fonte da qual a nova ordem constitucional emana.…”
Section: Constituição E Agonismo: Conflito E Dissenso Como Fundamento Para O Reconhecimento Democrático Pluralunclassified
“…Assim, da mesma forma com que a política deve ter por fundamento o agonismo, ou seja, o reconhecimento da pluralidade, e a perspectiva aberta a realizações diversas e plurais, o constitucionalismo e a constituição, na qual retém o constituinte, não pode ser um fechamento normativo e acabado, pois seria autoritário, conforme exposto anteriormente. Mas a abertura como promessa, preocupase com o vir-a-ser, numa sociedade plural, com a constituição de cidadãos e expressões plurais, cujos contornos existenciais, embora contingentes, não se prendem à literalidade normativa do constituído, ou de se fechar o futuro por compromissos firmados no passado (Almeida, 2014). É neste sentido que (25) "Para a ciência do direito, o poder constituinte é tradicionalmente a fonte da qual a nova ordem constitucional emana.…”
Section: Constituição E Agonismo: Conflito E Dissenso Como Fundamento Para O Reconhecimento Democrático Pluralunclassified