2010
DOI: 10.1590/s1414-753x2010000200003
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Notas e reflexões sobre a jurisprudência internacional em matéria ambiental: a participação de indivíduos e organizações não governamentais

Abstract: O objetivo do artigo é oferecer uma sistematização da jurisprudência internacional relevante envolvendo onGs e meio ambiente. Para isso, buscou-se mapear os casos exemplares levados às instâncias internacionais, como forma de ilustrar o potencial e as limitações da estratégia de se recorrer ao direito internacional, levada a efeito por um crescente número de indivíduos e organizações. A pesquisa considerou as sentenças e decisões de órgãos judiciais (Corte Interamericana de Direitos Humanos, Corte européia de … Show more

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“…As ONGs começaram a se expandir na América Latina nos anos 60 e 70, principalmente na área da defesa de Direitos Humanos, contando com o suporte de diversas agências de Cooperação Internacional sediadas, em sua maior parte, na Europa e nos EUA. Embora compartilhem elementos como o caráter não-estatal, não lucrativo e com finalidade pública, as ONGs constituem-se em um grupo diverso e heterogêneo (Fonseca, 2010).…”
Section: Ongs -Definições E Escopo De Atuaçãounclassified
“…As ONGs começaram a se expandir na América Latina nos anos 60 e 70, principalmente na área da defesa de Direitos Humanos, contando com o suporte de diversas agências de Cooperação Internacional sediadas, em sua maior parte, na Europa e nos EUA. Embora compartilhem elementos como o caráter não-estatal, não lucrativo e com finalidade pública, as ONGs constituem-se em um grupo diverso e heterogêneo (Fonseca, 2010).…”
Section: Ongs -Definições E Escopo De Atuaçãounclassified
“…A Convenção de Aarhus -Convenção sobre o Acesso à Informação, à Participação Pública e ao Acesso à Justiça em Matéria de Meio Ambiente -entrou em vigor em 30 de outubro de 2001. Ainda que abarque apenas os países da União Européia, ela tornou-se referência para sensibilização do público em relação a questões ambientais, enfatizando o acesso à informação e a importância da participação pública na tomada de decisões (FONSECA, 2010).…”
Section: Cenário Para O Nascimento E O Fortalecimento Da Valorização unclassified