The platform will undergo maintenance on Sep 14 at about 7:45 AM EST and will be unavailable for approximately 2 hours.
DOI: 10.11606/t.101.2014.tde-08102014-171457
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Migrações internacionais, Direitos Humanos e cidadania sul-americana: o prisma do Brasil e da integração sul-americana

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
2
1
1

Citation Types

0
1
0
6

Publication Types

Select...
3
3

Relationship

0
6

Authors

Journals

citations
Cited by 6 publications
(7 citation statements)
references
References 27 publications
(52 reference statements)
0
1
0
6
Order By: Relevance
“…O mundo atravessa um momento crucial, no que diz respeito aos direitos humanos, como pontua Camila Baraldi(2014). Especialmente aguda é a situação dos países europeus diante do dilema e da pressão para receber, com dignidade, milhares de refugiados, os quais estão chegando também à América Latina, provocando um movimento de reflexão focado nos direitos humanos.…”
Section: Introductionunclassified
“…O mundo atravessa um momento crucial, no que diz respeito aos direitos humanos, como pontua Camila Baraldi(2014). Especialmente aguda é a situação dos países europeus diante do dilema e da pressão para receber, com dignidade, milhares de refugiados, os quais estão chegando também à América Latina, provocando um movimento de reflexão focado nos direitos humanos.…”
Section: Introductionunclassified
“…dites irrégulières, voireBaraldi (2014),Lochak (2018) etPalidda (1999). Sur la production légale de la catégorie de la «migration illégale», voireFernandes (2005).…”
unclassified
“…6 Os direitos humanos dos imigrantes podem ser considerados um caso especial em que não há especificamente a proposição de novos direitos ou o aprofundamento de algum conceito, mas a discussão sobre quem são os detentores desses direitos. Ainda que o tema seja muito debatido (SCHILLER, 2010, p. 113;BARALDI, 2014), não é possível ignorar que o local de realização da maioria dos direitos é o Estado-nação, e, portanto, o cidadão nacional é percebido como o detentor de direitos 5 Sobre a integração social por meio da religião, Durkheim (2000, p. 203) afirma: "O que constitui essa sociedade é a existência de um certo número de crenças e de práticas, tradicionais e por conseguinte obrigatórias, comuns a todos os fiéis". O autor analisa as sociedades confessionais, familiares e políticas para o objetivo de promover a integração social e, por sua vez, descarta a possibilidade de o Estado atuar com eficácia para a integração social, porque "está longe demais do indivíduo para agir sobre ele eficazmente e com continuidade suficiente" (p. 489).…”
Section: Apresentação Da Questãounclassified