“…Esse procedimento metodológico também foi utilizado em outras partes do mundo com adaptações locais, como por exemplo, na Austrália (Abuodha & Woodroffe, 2006), Turquia (Ozyurt & Ergin, 2010), China (Yin et al, 2012), Costa do Marfim (Tano et al, 2016) e Espanha (Koroglu et al, 2019). Na costa brasileira, foi utilizado por Santos et al, (2015) no Estado da Bahia, Germani et al, (2015) no Estado do Rio Grande do Sul, Martins (2015) no Estado de Pernambuco, Lima (2016), Busman (2016) e Alcoforado (2017) no Estado do Rio Grande do Norte, Serafim et al, (2019) no Estado de Santa Catarina, Braga & Pimentel (2019) no Estado do Pará, Filgueiras & Albino (2020) no Estado do Espírito Santo, e Osilieri, Seoane e Dias (2020) no Estado do Rio de Janeiro.…”