“…Com o objetivo de identificar a lógica atinente ao artigo 69(7), a autora analisou a fundamentação para a exclusão de provas ilícitas em sistemas jurídicos nacionais e internacionais antes de concluir que a da integridade reveste a regra do Estatuto de Roma (Viebig, 2016, p. 123). Para não se restringir à revisão de uma única obra, a pesquisa se estendeu para textos referenciados no trabalho de Viebig (Safferling, 2001;Penney, 2003;Zappalà, 2003;Thake, 2005;Alamuddin, 2010;Slobogin, 2013) e outros estudos que trataram de lógicas de exclusão em variados sistemas jurídicos (Madden, 2014;Chau, 2016;Piragoff & Clarke, 2016;Roberts et al, 2016;Ho, 2019;Lin et al, 2019;Turner & Weigend, 2019;Heinze, 2020;Kremens & Jasinski, 2021;Kuczynska, 2021;Weigend, 2021;Panzavolta et al 2022), 3 a fim de compreender se haveria outras lógicas de exclusão que ainda não foram mencionadas nas decisões do artigo 69(7).…”