“…No segundo eixo estão inseridos os seguintes trabalhos: a) Bunchaft (2012), que analisou o julgamento da ADPF 54 à luz da teoria do Direito como integridade; b) Lorenzetto, Sobral e Barbieri (2019), que refletiram sobre a decisão tomada no RE 878.694/MG (sobre os direitos sucessórios do companheiro); c) Maués ( 2015), sobre o reconhecimento da união estável entre casais homoafetivos na ADI nº 4.277; d) Monteiro e Treccani (2019), sobre a tese do marco temporal da ocupação quilombola nos autos da ADI nº 3.239 e e) Berwig (2015), que investigou o decidido no RE nº 608.482/ RN em um caso envolvendo a anulação de provas em um concurso público.…”