“…No capítulo 3, ao discutir a legislação até a segunda década do século XX, nos apoiamos nos Códigos de Obras Municipais de 1889 e 1902 -em outras documentações primárias levantadas no APHRP -e, ainda, no referencial teórico de autores, como Ferreira (2016), Salgado (2016), Lemos (1999), Lapa (1996), Faria (2010), Sanches (2003) e Segawa (2000) e, para desenvolver a caracterização das residências, aprovadas entre 1910 e 1921 e sistematizadas nas tipologias programáticas, nos baseamos nos autores Reis Filho (2002), Lemos (1989Lemos ( ) e (1991, Bortolucci (1991), Lima (2008), Carvalho (1999), Campos (2008), Veríssimo e Bittar (1999), Rolnik (2013), Corsi (2010), Campos (2003), Pevsner (2010), Lody (2015). Finalmente, no quarto e último capítulo, a repercussão do código de 1921 -principal legislação municipal vigente no período -se baseia na análise do cumprimento desta legislação nos projetos aprovados, apoiado nos autores citados anteriormente, mas, no que se refere à caracterização arquitetônica das casas, o referencial teórico foi amparado nos autores Janjulio (2009), Ribeiro (2019), Atique (2007), Kessel (2008), Mascaro (2008), , Waisman (2013), Schlee (1993), Gennari (2014Gennari ( ) e (2017, Wolff (2015), Blay (1978), Bon-duki (2011), Cachioni (2013), Correia (2004) e (2011), Silva (2004), Perrot (2012), Eleb e Debarre (1995), ...…”