“…No campo do Direito dos Desastres,Damacena (2019) vem se debruçando sobre possíveis alternativas de resposta para os atores públicos, privados, pessoas físicas e jurídicas acessarem alguma forma de reparo e/ou indenização, inclusive por meio de seguros, já que a premissa é a de que os desastres, tanto os de origem antropogênica quanto os consequentes das mudanças climáticas, são fenômenos líquidos e certos aos quais estaremos todos suscetíveis, em alguma medida.Passadas a crise e a fase de resposta, observa-se que o impacto dos desastres não pode ser absorvido pelos profissionais disponíveis, absolutamente insuficientes em quantidade e em especialidade, já que desastres dessas magnitudes revelam a necessidade de conhecimentos de outras naturezas, que não essencialmente as praticadas pelos trabalhadores sociais do SUAS no seu trabalho cotidiano. Assim, além de assistentes sociais e psicólogos, se incluíram outros atores e diferentes áreas do conhecimento na operação de respostas de proteção social: antropólogos, enfermeiros, psiquiatras, advogados, administradores, economistas etc.…”