2019
DOI: 10.12957/rdc.2019.36054
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Limites e potencialidades do seguro frente os eventos climáticos extremos

Abstract: A natureza ou propósito do contrato de seguro tem como núcleo principal a transferência de risco. Excepcionalmente, algumas situações acabam excluídos desse portfólio. Os eventos extremos, decorrentes ou correlatos às mudanças climáticas são exemplos dessa exclusão. O presente artigo analisa os limites e potencialidade da relação entre o contrato de seguro e os efeitos adversos das mudanças climáticas. A pesquisa será norteada por uma postura construtivista voltada à gestão de riscos atuais e futuros. Como res… Show more

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“…No campo do Direito dos Desastres,Damacena (2019) vem se debruçando sobre possíveis alternativas de resposta para os atores públicos, privados, pessoas físicas e jurídicas acessarem alguma forma de reparo e/ou indenização, inclusive por meio de seguros, já que a premissa é a de que os desastres, tanto os de origem antropogênica quanto os consequentes das mudanças climáticas, são fenômenos líquidos e certos aos quais estaremos todos suscetíveis, em alguma medida.Passadas a crise e a fase de resposta, observa-se que o impacto dos desastres não pode ser absorvido pelos profissionais disponíveis, absolutamente insuficientes em quantidade e em especialidade, já que desastres dessas magnitudes revelam a necessidade de conhecimentos de outras naturezas, que não essencialmente as praticadas pelos trabalhadores sociais do SUAS no seu trabalho cotidiano. Assim, além de assistentes sociais e psicólogos, se incluíram outros atores e diferentes áreas do conhecimento na operação de respostas de proteção social: antropólogos, enfermeiros, psiquiatras, advogados, administradores, economistas etc.…”
unclassified
“…No campo do Direito dos Desastres,Damacena (2019) vem se debruçando sobre possíveis alternativas de resposta para os atores públicos, privados, pessoas físicas e jurídicas acessarem alguma forma de reparo e/ou indenização, inclusive por meio de seguros, já que a premissa é a de que os desastres, tanto os de origem antropogênica quanto os consequentes das mudanças climáticas, são fenômenos líquidos e certos aos quais estaremos todos suscetíveis, em alguma medida.Passadas a crise e a fase de resposta, observa-se que o impacto dos desastres não pode ser absorvido pelos profissionais disponíveis, absolutamente insuficientes em quantidade e em especialidade, já que desastres dessas magnitudes revelam a necessidade de conhecimentos de outras naturezas, que não essencialmente as praticadas pelos trabalhadores sociais do SUAS no seu trabalho cotidiano. Assim, além de assistentes sociais e psicólogos, se incluíram outros atores e diferentes áreas do conhecimento na operação de respostas de proteção social: antropólogos, enfermeiros, psiquiatras, advogados, administradores, economistas etc.…”
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