As diretivas antecipadas de vontade têm na sua essência a autodeterminação do paciente. Dessa forma, o presente artigo tem como objetivo analisar a aplicabilidade jurídica das diretivas para efetivação da autonomia do paciente. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, com as técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Foram analisadas a jurisprudência dos Tribunais Estaduais, utilizando como termos de busca: “diretiva antecipada de vontade”, “testamento vital” e “mandado duradouro”. Apesar da vasta produção doutrinária sobre o tema, observou-se pouco pronunciamento jurisprudencial, cuja pesquisa resultou em cinco processos. Os processos são dos Estados de São Paulo e Rio de Grande do Sul. Identificou-se a validade das diretivas, mas sem necessidade de se recorrer a via judicial, bem como privilegiamento da autonomia do paciente nas situações ameaçadora de vida. Destarte, conclui que as diretivas diante da perspectiva jurisprudencial têm possibilidades de efetivar a autonomia do paciente com fundamentos implícitos no ordenamento jurídico brasileiro e em uma resolução do Conselho Federal de Medicina, todavia, diante das fragilidades desse normativo ainda se justifica a defesa de uma legislação federal específica para a garantia da segurança jurídica de se concretizar uma morte digna de quem constrói sua diretiva antecipada de vontade.