2021
DOI: 10.17566/ciads.v10i1.645
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Liberdade decisória do médico e compreensão pelo paciente: o dever recíproco de informação como pressuposto fundamental

Abstract: Objetivo: esta pesquisa busca investigar, por intermédio de uma análise bibliográfica, a importância do ato de informar no cerne da relação médico-paciente, tendo em vista que esse dever é direcionado às duas partes: tanto aos profissionais de saúde, quanto aos pacientes. Metodologia: foi realizada uma pesquisa predominantemente bibliográfica, que visou interpretar as categorias sociais, normativas e morais para se alcançar uma conclusão, evidenciando uma abordagem de natureza qualitativa. Resultados: o dever … Show more

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“…"O paciente tem o direito de ter à disposição todo e qualquer dado relevante para que possa, livre e conscientemente, decidir" sobre o seu tratamento (21). Entretanto, se esta informação, este dado, já chega corrompido ao paciente, o juízo do mesmo já estaria prejudicado.…”
Section: Liberdade De Expressão E éTica Na Intersecção Da Atuação Dos...unclassified
“…"O paciente tem o direito de ter à disposição todo e qualquer dado relevante para que possa, livre e conscientemente, decidir" sobre o seu tratamento (21). Entretanto, se esta informação, este dado, já chega corrompido ao paciente, o juízo do mesmo já estaria prejudicado.…”
Section: Liberdade De Expressão E éTica Na Intersecção Da Atuação Dos...unclassified
“…Apesar do registro histórico da preocupação dos aspectos éticos nas práticas médicas, o que impera na relação médico-paciente é essencialmente um paternalismo e absolutismo, considerando aquele o responsável para decidir o que seria melhor para este, acrescido de uma medicalização da vida e incorporação de tecnologia na prática cotidiana no âmbito da saúde, não conseguindo essa visão unilateral estabelecer limites ponderável sob a ótica da ética. (ARAÚJO;FERNANDES, 2021) Em função disso, Peixoto (2018) leciona que, na década de 1960, a discussão dos aspectos éticos nas ciências da vida é fomentada em decorrência de um contexto de valorização e respeito aos direitos humanos, em mundo marcado pelo pós-guerra. Tempos depois, em 1971, o biólogo e oncologista Van Renssealaer Potter cunhou e usou o neologismo bioética, derivado das palavras gregas bio (vida) e ethike (ética).…”
Section: Autonomia Da Vontade: Uma Interface Entre O Direito E a Medi...unclassified
“…Relativamente à sua contribuição para a promoção na segurança dos cuidados, esta deverá ocorrer em áreas como: a monitorização de marcadores de saúde/doença; a sua responsabilização por adotar práticas promotoras da saúde; diagnóstico; gestão do seu plano de cuidados; monitorização do plano de tratamento e identificação precoce de complicações e de eventos adversos associados aos cuidados de saúde (5). Só depois de devidamente informado e esclarecido, o paciente poderá prestar o seu consentimento (6).…”
Section: Introductionunclassified